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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 15/03/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 15/03/2017 - Clube de Tiro e Caça Anhanguera - Goiânia

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do CLUBE DE TIRO E CAÇA ANHANGUERA – CTCA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA os Associados em dia com suas obrigações estatutárias, para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada na sede administrativa do CLUBE DE TIRO E CAÇA ANHANGUERA – CTCA, localizada no Shopping 1000, sita na Av. Circular n.º 1192, piso T-1, sala 27, Setor Pedro Ludovico, CEP-74823-020, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no dia 15 de março de 2017, em primeira chamada as 18:00 horas, com 50% mais 01(um) do número de associados, em segunda e última chamada às 18:30 horas, com a presença de qualquer quantia de seus associados, conforme dispõe o artigo 9º e seu § único, a fim de deliberar a seguinte ordem do dia:

1–Apresentação, discussão e votação do Balancete do Ano de 2016;
2–Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o triênio 2017/2020;
3–Assuntos diversos.

Nos termos do artigo 23º do Estatuto Social em vigor, fica esclarecido que:

I)​As chapas deverão ser inscritas na sede administrativa do CTCA, e o prazo para registro das mesmas será até o dia 10/03/2017 às 18:00 horas;

II)​Os cargos eletivos são:

​Presidente
​Diretoria Executiva: ​​Vice-presidente
​Secretário Geral
​Tesoureiro
​Diretor Técnico de IPSC
​Diretor Técnico de IHMSA
​Diretor Técnico de Tiro Esportivo
​Assessor Jurídico
​Comissão de Ética

​1º Conselheiro ​
​Conselho Fiscal: ​2º Conselheiro
​3º Conselheiro
III)​Outros esclarecimentos:

a)​os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos e devem manifestar o seu consentimento em concorrer ao respectivo cargo, aponto sua assinatura no respectivo pedido de registro da chapa;

b)​a secretaria do CLUBE DE TIRO E CAÇA ANHANGUERA prestará aos interessados as informações necessárias para apreciação dos nomes dos associados que reúnam as condições de elegibilidade;

c) o associado poderá concorrer somente através de uma chapa, exceto os do cargo de Conselheiro, que poderá participar de mais de uma chapa;

d)​não serão admitidos votos por procuração e somente fará uso do direito de voto o associado quite com a Tesouraria;

e)​o voto será dado globalmente à chapa e assim computado, não se levando em conta a votação nominal do candidato.

Goiânia, 01 de março de 2017.

CARLOS AUGUSTO MESQUITA PEREIRA
Presidente

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