EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do CLUBE DE TIRO E CAÇA ANHANGUERA – CTCA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA os Associados em dia com suas obrigações estatutárias, para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada na sede administrativa do CLUBE DE TIRO E CAÇA ANHANGUERA – CTCA, localizada no Shopping 1000, sito na Av. Circular n.º 1192, piso T-1, sala 27, Setor Pedro Ludovico, CEP-74823-020, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no dia 15 de julho de 2020, em primeira chamada as 18:00 horas, com 2/5 dos associados autorizados a dela participar, em segunda e última chamada às 18:30 horas, com a presença de qualquer quantia de seus associados, conforme dispõe o art. 9º e seu § único, c/c o art. 12, a fim de deliberar a seguinte ordem do dia:
1– Apresentação, discussão e votação do Balancete do Ano de 2019;
2– Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o quadriênio 2020/2024;
3– Assuntos diversos.
Nos termos do artigo 23º do Estatuto Social em vigor, fica esclarecido que:
I) As chapas deverão ser inscritas na sede administrativa do CTCA, e o prazo para registro das mesmas será até o dia 10/07/2020 às 18:00 horas;
II) Os cargos eletivos são:
Diretoria Executiva:Presidente
Vice-presidente
Secretário Geral
Tesoureiro
Diretor Técnico de IPSC
Diretor Técnico de IHMSA
Diretor Técnico de Tiro Esportivo
Diretor Técnico de Steel Challenge
Diretor de Marketing e Tecnologia da Informação
Diretor Jurídico
Comissão de Ética
Conselho Fiscal:1º Conselheiro
2º Conselheiro
3º Conselheiro
III) Outros esclarecimentos:
a) os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos e devem manifestar o seu consentimento em concorrer ao respectivo cargo, aponto sua assinatura no respectivo pedido de registro da chapa;
b) a secretaria do CLUBE DE TIRO E CAÇA ANHANGUERA prestará aos interessados as informações necessárias para apreciação dos nomes dos associados que reúnam as condições de elegibilidade;
c) o associado poderá concorrer somente através de uma chapa, exceto os do cargo de Conselheiro, que poderá participar de mais de uma chapa;
d) não serão admitidos votos por procuração e somente fará uso do direito de voto o associado quite com a Tesouraria;
e) o voto será dado globalmente à chapa e assim computado, não se levando em conta a votação nominal do candidato.
Goiânia, 19 de junho de 2020.
CARLOS AUGUSTO MESQUITA PEREIRA
 Presidente
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